- 1 -O prazo do projeto-piloto referido no artigo 1.º da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, é prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
- 2 -A partir de 1 de abril de 2026, o projeto-piloto indicado no número anterior é alargado a outras Unidades Locais de Saúde (ULS) que. voluntariamente, pretendam implementá-lo.
Artigo 2.º — Duração e âmbito do projeto-piloto
Vigente desde: 25/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2026