- 1 -São aprovados os seguintes modelos de mapas e respectivas instruções constantes do anexo ii à presente portaria:
- a)Modelo 30 - mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários;
- b)Modelo 31 - mapa de mais-valias e menos-valias;
- c)Modelo 32 - mapa de depreciações e amortizações.
- 2 -Os mapas de modelo oficial a que se refere o número anterior, quando processados informaticamente, devem observar a estrutura de dados que consta do anexo iii à presente portaria.
Artigo 3.º — Aprovação de mapas de modelo oficial
Vigente desde: 28/02/2011
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Em vigor desde 28/02/2011