Estabelece as limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona IX do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível ao longo de 2017
Objeto
A presente portaria estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona IX do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível ao longo de 2017.
Regulação da pescaria
Encerramento da pesca
Por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a publicitar no sítio da internet da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo ou descarga de biqueirão quando atingido o limite fixado no n.º 1.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 1 de março de 2017.
ANEXO
(a que se refere o n.º 5)
(ver documento original)