A percentagem de ocupação do solo não poderá, por cada lote, ser superior a 50% da área do mesmo.
A altura das edificações não poderá ser superior a 10 m ao beiral das coberturas.
Em todos os lotes deve ser previsto espaço para estacionamento de automóveis ligeiros, para funcionários das indústrias e armazéns e dos carros pesados da firma com o mínimo de um lugar de estacionamento por cada 100 m2 de área de construção.
Os acessos aos lotes deverão ser assegurados pelos respectivos proprietários, permitindo fáceis e seguras manobras.