Juntamente com os projectos das construções devem ser apresentados à Câmara Municipal os projectos dos muros e o projecto da construção das redes de saneamento, águas pluviais (separados), águas potáveis, instalação eléctrica e electromecânica e sistemas antipoluentes.
Os muros situados nos limites laterais e posteriores deverão ser feitos de alvenaria, com altura máxima de 1,80 m, a partir do solo, sendo 1 m em alvenaria, completando-se com gradeamento a altura restante.