Da não observância do estipulado no artigo 8.º podem resultar danos ou entupimentos da rede geral do loteamento, de que poderá ser responsabilizado o proprietário ou proprietários dos lotes que os provocarem.
Artigo 9.º
Vigente desde: 22/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1993