A atribuição das ajudas é feita ao abrigo de contratos celebrados entre o IFADAP e a Direcção-Geral das Florestas, no prazo de 30 dias a contar da data da aprovação dos projectos.
Artigo 10.º — Contratos
Vigente desde: 22/10/1998
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Em vigor desde 22/10/1998