- 1 -O início da execução do projecto coincide com o começo da realização física dos trabalhos previstos.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas e desde que a causa do atraso não seja directamente imputável à entidade promotora, pode o IFADAP conceder a prorrogação do prazo para a conclusão da realização do investimento, até ao limite máximo de seis meses.
Artigo 12.º — Execução dos investimentos
Vigente desde: 22/10/1998
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Em vigor desde 22/10/1998