- 1 -A formalização das candidaturas é feita junto do IFADAP, mediante o preenchimento de formulário próprio e acompanhada dos documentos a definir em circular deste Instituto.
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas ao IFADAP durante todo o ano e devem ser acompanhadas do parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas e prazos
Vigente desde: 22/10/1998
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Em vigor desde 22/10/1998