- 1 -O presente Regulamento define as condições de acesso ao programa que visa a integração profissional de médicos imigrantes, com vista ao exercício da medicina no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Português.
- 2 -O programa «Integração profissional de médicos imigrantes» tem por objectivo apoiar a integração de 150 médicos que se encontrem legalmente a residir em Portugal, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, exercendo actividades profissionais diversas da sua formação médica.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 18/08/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2008