Aprova o Regulamento do Programa «Integração Profissional de Médicos Imigrantes»
Âmbito e objectivo
Duração
Com salvaguarda das normas legais aplicáveis, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, o presente programa terá a duração de 21 meses.
Organismos parceiros
Responsabilidades
Fluxo financeiro
Destinatários dos apoios
São destinatários do programa médicos imigrantes, licenciados em Medicina, com excepção de Medicina Dentária, Medicinas Alternativas e Medicina Veterinária, nacionais de Estados membros da União Europeia ou de Estados terceiros, que tenham obtido a licenciatura fora da União Europeia, em países com os quais Portugal não tenha acordos de reconhecimento automático de formações.
Admissibilidade dos candidatos ao programa
Sem prejuízo do cumprimento das condições gerais de concessão de autorização de residência temporária nos termos do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, podem candidatar-se ao programa médicos imigrantes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Compromissos do candidato
Actividades do programa
O programa desenvolve-se de acordo com as seguintes actividades:
Instrução da candidatura
Admissibilidade dos pedidos de candidatura
Admissão dos candidatos
Divulgação da aceitação das candidaturas
Responsabilidade pelo processo de equivalência
A formalização do pedido de equivalência, junto das faculdades, será efectuada pelo Serviço Jesuíta aos Refugiados, uma vez reunidos os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do presente Regulamento.
Instrução e formalização do pedido de equivalência
Realização de estágio profissional
Realização de exame nas faculdades de medicina para efeitos de reconhecimento de habilitações
Duração e forma de organização da formação
Execução das acções de formação
Acção 1 - com uma carga horária máxima de sessenta horas, a realizar no período que antecede o início do estágio, com enfoque no domínio da língua portuguesa e cidadania;
Acção 2 - com uma carga horária máxima de oitenta e quatro horas, a realizar durante a execução do estágio, com enfoque em aspectos técnicos relacionados com o exercício da medicina e integração no Sistema Nacional de Saúde.
Realização de exame de língua portuguesa
Ingresso no internato médico
Os candidatos aprovados no exame, para efeitos de reconhecimento de habilitações, devem inscrever-se no concurso que venha a ser aberto, imediatamente após a obtenção daquela aprovação, para ingresso na formação inicial do internato médico.
Tipo de apoios
Concessão de apoios
A concessão de apoios concretiza-se verificando-se as condições previstas neste Regulamento e após a assinatura de termo de aceitação pelo candidato admitido ao programa.
Processamento dos apoios previstos
Elegibilidade das despesas
Para efeitos de reembolsos de despesas efectuadas pelos beneficiários e enquadráveis nos apoios previstos no artigo 21.º, só serão elegíveis despesas com data posterior à entrega do dossier de candidatura ao programa, com excepção das despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo.
ANEXO
Termo de aceitação para participação no âmbito do programa «Integração profissional de médicos imigrantes»
No âmbito do Programa «Integração profissional de médicos imigrantes», o(a) licenciado(a) em Medicina, ..., portador(a) do passaporte ... e do visto ... válido até ..., declara aceitar o subsídio, no valor de ... euros, que lhe é atribuído pelo Ministério da Saúde, assim como outros apoios previstos no Regulamento do Programa e compromete-se a cumprir as seguintes condições:
1.ª A realizar o estágio previsto no Regulamento do Programa, de acordo com o plano de formação da responsabilidade de um orientador a designar para o efeito;
2.ª A aceitar propostas para realização de trabalho voluntário, designadamente em serviços de saúde e de apoio à comunidade, nos períodos em que se encontre a aguardar pela conclusão do processo de integração profissional;
3.ª A aceitar a vaga que lhe corresponder, na sequência da realização do processo de seriação para ingresso no internato médico;
4.ª A cumprir, após ingresso no internato médico, a totalidade do programa de formação da área profissional de especialização em que for colocado, com excepção das situações previstas no Regulamento do Programa;
5.ª A candidatar-se uma segunda vez, numa faculdade de medicina, ao exame de língua portuguesa, caso reprove na primeira tentativa, e cumprindo as condições previstas neste Regulamento;
6.ª A candidatar-se uma segunda vez, numa faculdade de medicina, ao exame de estado (a realizar após o estágio), caso reprove na primeira tentativa, e cumprindo as condições previstas neste Regulamento;
7.ª A reembolsar o programa, caso desista por motivo não justificado e não aprovado por parte do Ministério da Saúde, realize outras actividades profissionais, remuneradas, no período da atribuição da bolsa, preste falsas declarações sobre matérias relevantes para a concessão dos apoios ou desista do internato médico sem prévia autorização do Ministério da Saúde.
O candidato a bolseiro, ... (assinatura).
... de ... de ... (data).
(ver documento original)