- 1 -As candidaturas são apresentadas na sequência da abertura de concurso público, publicitado no portal da saúde, assim como nos sites da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt), da Fundação Calouste Gulbenkian (www.gulbenkian.pt) e do Serviço Jesuíta aos Refugiados (www.jrsportugal.pt) e, ainda, em órgãos de comunicação social de distribuição nacional.
- 2 -Os documentos a apresentar obrigatoriamente no acto da entrega da candidatura são os seguintes:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido, disponível online nos sites referidos no número anterior e na morada referida na alínea a) do artigo 8.º;
- b)Documento identificativo com cópia autenticada ou confirmada pelos serviços do Serviço Jesuíta aos Refugiados;
- c)Visto ou autorização de residência válido, ou comprovativo do pedido de renovação do mesmo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com cópia autenticada ou confirmada pelo Serviço Jesuíta aos Refugiados;
- d)Fotocópia do contrato de trabalho, no caso de estar empregado;
- e)Comprovativo do registo criminal, emitido há menos de três meses, pelos serviços competentes em Portugal;
- f)Fotocópia de cartão de contribuinte, com cópia autenticada ou confirmada pelo Serviço Jesuíta aos Refugiados;
- g)Atestado médico comprovativo da posse das necessárias aptidões físicas e mentais para o exercício da profissão, passado por um médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa;
- h)Diploma do curso de Medicina, com tradução legalizada em português;
- i)Curriculum vitae desenvolvido, em português;
- j)Declaração da segurança social com referência à situação do candidato quanto a atribuição de subsídios;
- l)Três fotografias.
- 3 -Para além dos documentos referidos no número anterior, deverão ser igualmente entregues, podendo-o ser após o acto de formalização de candidatura e até data a definir e divulgar pela coordenação do programa, os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão da segurança social;
- b)Comprovativo do registo criminal do país de origem;
- c)Fotocópia do certificado de habilitações, com indicação de disciplinas, notas e carga horária;
- d)Programas das disciplinas e respectivas cargas horárias com fotocópia traduzida em português;
- e)Certidão do conselho/ordem, certificando a inscrição e atestando qualquer registo relevante no processo do candidato;
- f)Prova de honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos médicos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares;
- g)Carteira profissional, se existir, com fotocópia traduzida em português;
- h)Número de identificação bancária (NIB).
- 4 -A apreciação e a decisão definitivas das candidaturas só poderão ser feitas após a entrega de todos os documentos antes referidos.
- 5 -Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos candidatos, sobre matérias relevantes para a concessão dos apoios, implica a respectiva exclusão do programa e, caso se tratem de apoios pecuniários, a devolução dos mesmos por parte dos seus beneficiários.
Artigo 10.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 18/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2008