- 1 -Após a divulgação da admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, na morada referida na alínea a) do artigo 8.º do presente Regulamento, para efeitos de instrução do pedido de equivalência, o modelo n.º 526, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (disponível no site www.incm.pt), assinado pelo próprio ou seu procurador.
- 2 -A autenticação de documentos, necessária à instrução completa dos processos a apresentar junto das Faculdades de Medicina e da Ordem dos Médicos, é apoiada pelos serviços competentes na matéria, nacionais e estrangeiros.
Artigo 15.º — Instrução e formalização do pedido de equivalência
Vigente desde: 18/08/2008
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Em vigor desde 18/08/2008