- 1 -A coordenação geral do programa compete à Fundação Calouste Gulbenkian, que gere, acompanha e avalia os resultados do programa.
- 2 -O Serviço Jesuíta aos Refugiados, em articulação com as restantes entidades parceiras, assume a execução operacional.
- 3 -O Ministério da Saúde assegura o financiamento do programa, assim como a articulação institucional com os serviços competentes dos restantes organismos implicados no programa.
Artigo 4.º — Responsabilidades
Vigente desde: 18/08/2008
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Em vigor desde 18/08/2008