- 1 -O processamento dos encargos no âmbito do presente projecto ficará a cargo da Fundação Calouste Gulbenkian, que exercerá a respectiva monitorização e validação das despesas.
- 2 -O pagamento de um eventual adiantamento para fundo de maneio e o desembolso das despesas incorridas será liquidado pela ACSS, utilizando o orçamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mediante a apresentação de facturas a emitir pela Fundação Calouste Gulbenkian.
- 3 -A todo o tempo, a ACSS ou quem esta indicar, poderá auditar os processos de candidatura e todos os actos e procedimentos valorizados na facturação apresentada, com vista a aferir da conformidade legal e regulamentar.
Artigo 5.º — Fluxo financeiro
Vigente desde: 18/08/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2008