Sem prejuízo do cumprimento das condições gerais de concessão de autorização de residência temporária nos termos do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, podem candidatar-se ao programa médicos imigrantes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Se encontrem legalmente a residir em Portugal;
- b)Tenham a sua situação regularizada perante a segurança social;
- c)Comprovem possuir habilitações académicas em Medicina, obtidas em faculdades sediadas em países terceiros com os quais Portugal não tenha acordos de reconhecimento automático de habilitações;
- d)Façam prova de não terem antecedentes criminais;
- e)Não tenham usufruído de apoios anteriores para os mesmos efeitos.