Pode ser concedido por avença nos cais um lugar fixo para acostagem, mediante a taxa de 9450$00 por metro e por ano civil.
§ único. Por metro de cais ocupado a mais é devida a taxa de 63$00 por período de 24 horas.
Pode ser concedido por avença nos cais um lugar fixo para acostagem, mediante a taxa de 9450$00 por metro e por ano civil.
§ único. Por metro de cais ocupado a mais é devida a taxa de 63$00 por período de 24 horas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1987