Dá nova redacção aos artigos 9.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º do anexo à Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, com a redacção dada pela Portaria n.º 925-A/87, de 4 de Dezembro
Valor da taxa
Pelo estacionamento de qualquer embarcação, por tonelada de arqueação bruta e por cada período de 24 horas indivisíveis, são fixadas as seguintes taxas:
Valor da taxa
Sobretaxa
[...]
Taxa mínima
Independentemente do porte do navio, é estabelecida a taxa mínima de 84000$00 para cada acostagem.
Valor da taxa
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.