- 1 -Considerando a arqueação bruta dos navios (tAB), são fixadas as seguintes taxas:
- a)Navios movimentando ramas ou seus derivados - 73$50/tAB;
- b)Navios movimentando gases liquefeitos - 55$00/tAB;
- c)Navios procedendo a operações de trasfega (ao cais) - 49$00/tAB;
- d)Navios procedendo a operações de abastecimento de bancas - 6$00/tAB;
- e)Navios procedendo a operações de deslastro - 12$50/tAB.
- 2 -Quanto aos navios que irão movimentar carvão, quer no terminal de emergência (posto 2 do terminal petroleiro), quer no terminal provisório, é estabelecida a taxa de 73$50/tAB.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -(Revogado.)
Artigo 13.º — Valor da taxa
Vigente desde: 04/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1987