- 1 -O disposto na presente portaria aplica-se aos docentes em licença sabática, em regime de equiparação a bolseiro a tempo inteiro e aos que se encontram no exercício de cargos ou funções fora do estabelecimento de educação ou de ensino e que, por esse motivo, não desenvolvem interacção no âmbito do ensino-aprendizagem com crianças ou alunos.
- 2 -No caso de docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública avaliados pelo Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), bem como no caso dos docentes que, nos termos legais, optem pela última avaliação do desempenho, o disposto na presente portaria só se aplica para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/09/2010
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Em vigor desde 20/09/2010