Estabelece os procedimentos a adoptar nos casos em que, por força do exercício de cargos ou funções, não possa haver lugar a observação de aulas, necessária à progressão aos 3.º e 5.º escalões e à obtenção das menções de Muito bom e Excelente
Objecto
Âmbito de aplicação
Procedimentos
Apresentação e aceitação do trabalho
Júri
A apreciação do trabalho compete a um júri, com a seguinte composição:
Discussão e apreciação do trabalho
Efeitos da avaliação do trabalho
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ciclo de avaliação do desempenho de 2009-2011.
Em 10 de Setembro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.