- 1 -Os docentes referidos no artigo anterior apresentam um trabalho de natureza científica, pedagógica ou didáctica, cuja apreciação é feita por um júri, nos termos da presente portaria.
- 2 -Os docentes que pretendam apresentar o trabalho devem comunicar a sua intenção ao director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que pertencem, no início do 2.º ano lectivo do ciclo avaliativo, de acordo com a calendarização estabelecida para o procedimento de avaliação do desempenho.
- 3 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior, o trabalho é apresentado no ciclo de avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão ao 3.º ou ao 5.º escalão.
- 4 -Os prazos para a entrega e apreciação do trabalho constam da calendarização referida no n.º 2, não podendo exceder o prazo nela fixado para a entrega do relatório de auto-avaliação pelos demais docentes da escola.
Artigo 3.º — Procedimentos
Vigente desde: 20/09/2010
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Em vigor desde 20/09/2010