- 1 -O trabalho é objecto de apresentação por parte do docente, de discussão e defesa pública perante o júri, com a duração máxima de noventa minutos, devendo ser concedido ao docente tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 2 -A apresentação do trabalho pelo docente não pode exceder vinte minutos.
- 3 -A apreciação pelo júri deve ter em conta, nomeadamente, a pertinência e actualidade do trabalho e o seu contributo para o domínio da educação ou para o domínio científico sobre o qual incide, bem como a qualidade da expressão escrita e da apresentação e argumentação durante a defesa pública.
- 4 -O trabalho é avaliado pelo júri com uma pontuação expressa na escala de 1 a 10 valores.
Artigo 6.º — Discussão e apreciação do trabalho
Vigente desde: 20/09/2010
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