Estabelece períodos de interdição para a pesca em águas interiores não marítimas durante os quais é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, exposição e venda de certas espécies
Objecto
A presente portaria estabelece períodos de interdição para a pesca de certas espécies em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias do porto durante os quais é proibida a respectiva captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, exposição e venda.
Períodos de interdição
São estabelecidos os seguintes períodos de interdição para a pesca das espécies e nas zonas que a seguir se indicam:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 9 de Setembro de 2010.