A presente portaria estabelece períodos de interdição para a pesca de certas espécies em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias do porto durante os quais é proibida a respectiva captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, exposição e venda.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/09/2010
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Em vigor desde 20/09/2010