O estágio para ingresso na categoria de verificador auxiliar de condições de trabalho da carreira do pessoal técnico-profissional da IGT obedece ao disposto na presente portaria e às regras que vierem a ser fixadas no plano de estágio, aprovado por despacho do inspector-geral do Trabalho.
Artigo 1.º — (Âmbito material)
Vigente desde: 05/12/1985
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Em vigor desde 05/12/1985