- 1 -Constitui objectivo do estágio proporcionar ao estagiário candidato ao ingresso na carreira do pessoal técnico-profissional da IGT:
- a)A integração na estrutura da IGT;
- b)O conhecimento dos instrumentos técnico-profissionais necessários ao exercício da função;
- c)A compreensão do meio social envolvente, no domínio de intervenção da IGT.
- 2 -No final do curso de formação o estagiário deverá estar apto a:
- a)Descrever a organização e estrutura da IGT;
- b)Explicar a articulação da IGT no quadro das relações com os demais departamentos e serviços da Administração Pública;
- c)Enunciar os direitos e deveres funcionais;
- d)Definir, distinguir e reconhecer institutos jurídicos que regulam a função específica de verificação de condições de trabalho;
- e)Aplicar na prática os conhecimentos adquiridos no curso de formação;
- f)Desenvolver o espírito de corpo e o trabalho em equipa;
- g)Adequar os princípios deontológicos ao desenvolvimento das tarefas concretas.
Artigo 2.º — (Objectivos)
Vigente desde: 05/12/1985
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