- 1 -A avaliação e notação destinam-se a apurar os conhecimentos do estagiário, o seu espírito crítico, a sua capacidade de exposição oral e escrita e a sua capacidade de inserção na realidade sócio-profissional.
- 2 -Os estagiários são avaliados, tendo em conta os objectivos do estágio e as matérias ministradas nas disciplinas do curso de formação, através de:
- a)Observação directa;
- b)Trabalhos individuais e ou de grupo, teóricos ou práticos;
- c)Testes;
- d)Prova escrita final do curso de formação.
- 3 -A avaliação através dos processos previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior é da competência do monitor ou monitores responsáveis pela docência de cada disciplina.
- 4 -A avaliação através do processo previsto na alínea d) do n.º 2 deste artigo é da responsabilidade do júri de estágio, que pode ser coadjuvado na elaboração dos textos, correcção de provas ou apreciação de fichas de avaliação pelos monitores designados para esse feito.
- 5 -A prova escrita final do curso de formação versará sobre o conjunto das matérias ministradas nas várias disciplinas, devendo ser sempre efectuada dentro dos 10 dias posteriores ao da última actividade pedagógica, e publicitados o local, dia e hora da sua realização com pelo menos 48 horas de antecedência.
- 6 -Durante a prestação da prova escrita final, o estagiário pode consultar textos de legislação ou literatura jurídica, técnica e científica. A utilização de qualquer meio fraudulento, designadamente a troca de impressões sobre o conteúdo da prova, implica a anulação da prova e consequente notação de 0 valores.
- 7 -O disposto na última parte do número anterior aplica-se igualmente às situações de não comparência à prova escrita final.
Artigo 17.º — (Avaliação)
Vigente desde: 05/12/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1985