- 1 -Compete ao júri de estágio deliberar sobre o aproveitamento e a classificação dos estagiários, nos termos do disposto nos números seguintes.
- 2 -No final do estágio, o júri elabora lista classificativa dos estagiários, donde conste expressa menção dos excluídos do ingresso na categoria a que se destinam, por falta de aproveitamento ou desistência.
- 3 -A lista classificativa dos estagiários será homologada pelo inspector-geral do Trabalho no prazo de 10 dias.
- 4 -Homologada a lista classificativa dos estagiários, deverá a mesma ser enviada, dentro do prazo de 5 dias, para publicação no Diário da República.
- 5 -Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o membro do Governo competente no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da lista classificativa.
- 6 -No âmbito da coordenação da actividade docente e de acompanhamento dos estagiários, são atribuições do júri de estágio:
- a)Definir os critérios pedagógicos a ter em conta na preparação e funcionamento do estágio, nomeadamente na organização de turmas, distribuição do serviço lectivo e não lectivo e organização da avaliação;
- b)Apreciar os problemas expostos pelos estagiários ou seus representantes;
- c)Promover a unificação dos critérios de avaliação dos estagiários e coordenar a sua aplicação;
- d)Dinamizar a coordenação interdisciplinar;
- e)Organizar os processos individuais dos estagiários e registar as notações intercalares que lhes sejam atribuídas;
- f)Manter actualizados os registos biográficos e de assiduidade dos estagiários;
- g)Elaborar e distribuir os impressos adequados ao funcionamento do estágio, bem como transmitir as instruções necessárias à sua correcta utilização;
- h)Fornecer a documentação e informação aos estagiários e monitores;
- i)Contabilizar os tempos lectivos prestados pelos monitores;
- j)Reunir com os estagiários ou sem representantes.
VI
Disposição final
Artigo 20.º — (Atribuições e competências)
Vigente desde: 05/12/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1985