- 1 -O estágio é constituído por um curso de formação de aulas teóricas e práticas, com a duração mínima de 2 meses. O curso de formação compreende:
- a)Sessões lectivas;
- b)Conferências e visitas de estudo;
- c)Estágios intercalares de curta duração.
- 2 -As actividades pedagógicas referidas no número anterior serão incluídas no plano de estágio ou em execução de directivas dos monitores, de acordo com os conteúdos e objectivos das disciplinas.
Artigo 3.º — (Duração e organização do estágio)
Vigente desde: 05/12/1985
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Em vigor desde 05/12/1985