- 1 -Existe um único sistema de registo e validação de apostas, que é o sistema de registo e validação informático.
- 2 -O sistema referido no número anterior apenas pode operar nos mediadores autorizados pelo Departamento de Jogos para efectuar a aceitação de apostas, através dos terminais de jogo ou da plataforma de acesso multicanal, sem prejuízo da possibilidade de disponibilização directa pelo Departamento de Jogos.
Artigo 9.º — Registo e validação das apostas
Vigente desde: 28/01/2009
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Em vigor desde 28/01/2009