À Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar, abreviadamente designada por DSRASM, compete:
- a)Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;
- b)Conceber, planear e executar o recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;
- c)Planear, dirigir e coordenar a política de recrutamento militar e assegurar, em articulação com os ramos, a execução dos vários processos que lhe estão associados, nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e do respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);
- d)Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, as ações de divulgação da profissão militar e do Dia da Defesa Nacional;
- e)Apreciar e elaborar propostas de alteração e aperfeiçoamento da LSM e respetivo Regulamento, bem como emitir pareceres associados à sua aplicação;
- f)Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e seleção dos militares em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC) nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da LSM;
- g)Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional;
- h)Instruir e decidir sobre processos de adiamento e de dispensa do Dia da Defesa Nacional;
- i)Instruir e decidir os processos relativos a situações de incumprimento dos deveres militares, excluindo os de natureza criminal, e garantir a gestão do sistema contraordenacional;
- j)Desenvolver, aperfeiçoar e monitorizar o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, assim como emitir pareceres sobre a sua aplicação e orientações técnicas que promovam uma interpretação harmonizada;
- l)Desenvolver, coordenar, monitorizar e implementar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de apoio à reinserção profissional, assim como os respetivos instrumentos de suporte;
- m)Conceber, gerir e manter atualizado o sistema de caracterização e controlo dos cidadãos na reserva de recrutamento e na reserva de disponibilidade;
- n)Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;
- o)Elaborar e difundir diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;
- p)Emitir pareceres no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;
- q)Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da LSM;
- r)Assegurar, em colaboração com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, o apoio técnico, ao nível dos deveres militares, do recrutamento militar e do apoio à reinserção, no âmbito de projetos de cooperação com os países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.