À Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes, abreviadamente designada por DSSASAC, compete:
- a)Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (COSM), na definição e acompanhamento da execução das políticas de saúde militar, assim como nas políticas de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar;
- b)Participar em estudos tendentes à racionalização dos serviços e otimização das infraestruturas e equipamentos de saúde militar, bem como sobre medidas de prevenção da doença e acidentes, higiene, saneamento e ambiente e acompanhar a respetiva execução;
- c)Coordenar a atividade de representação nacional da saúde militar no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e outras organizações internacionais, bem como o estabelecimento de relações com entidades congéneres de outros países no âmbito da saúde militar;
- d)Participar na conceção de medidas de prevenção no âmbito de doenças infeciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das FA;
- e)Proceder, no âmbito da Estrutura de Normalização de Defesa Nacional, à divulgação e verificação da implementação dos acordos de normalização (STANAG) no domínio da saúde militar;
- f)Garantir apoio técnico ao COSM;
- g)Propor e avaliar as políticas de proteção social dirigidas aos militares das FA e acompanhar a respetiva execução;
- h)Promover medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à segurança social dos militares das FA;
- i)Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA;
- j)Propor e avaliar as políticas de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas (DFA) acompanhando a respetiva execução e assegurando a atualização permanente dos dados de caracterização relativos aos DFA;
- l)Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social, da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;
- m)Propor e acompanhar a execução e avaliar as políticas de apoio aos deficientes militares e aos antigos combatentes, disponibilizando serviços transversais integrados, via Balcão Único;
- n)Proceder à divulgação das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes;
- o)Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação a celebrar com as respetivas associações;
- p)Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;
- q)Assegurar a atualização dos dados de caracterização relativos aos diversos grupos de antigos combatentes.