Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Inovação
À Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Inovação, abreviadamente designada por DSPCI, compete:
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros
À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DSGRF, compete:
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Organizacionais
À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Organizacionais, abreviadamente designada por DSGRO, compete:
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso
À Direção de Serviços de Apoio Jurídico e de Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete:
Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas
À Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSDRP, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em 9.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 334/2007 e 339/2007, ambas de 30 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 14 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 8 de fevereiro de 2013.