A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 14 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 8 de fevereiro de 2013.