Fica a Direção-Geral de Política do Mar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato pré-comercial, até ao montante global de 2.769.106,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de obter financiamento europeu (Horizonte 2020) e sujeito a um financiamento nacional máximo de 149.355,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — (Objeto)
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018