O artigo 18.º da Portaria 267/2018, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Aplicam-se a partir do dia 11 de setembro de 2019:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].