- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual - SINTTAV publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 8, de 29 de fevereiro de 2020, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de importação, distribuição, exibição e laboratórios cinematográficos e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -As retribuições das tabelas salariais inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2020
Referências (1)
- Artigo 275.º do Código CTexterno