O acesso à urgência de obstetrícia e ginecologia do SNS é, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, precedido de referenciação através de um dos seguintes meios:
- a)Centro de orientação de doentes urgentes (CODU-INEM);
- b)SNS 24 - Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia;
- c)Cuidados de saúde primários ou outra instituição de saúde pública, privada ou social, com informação clínica assinada por médico ou por enfermeiro especialista de enfermagem em saúde materna e obstétrica;
- d)Urgência geral ou urgência pediátrica da mesma instituição de saúde.