- 1 -Para efeitos da operacionalização do disposto na presente portaria, devem ser asseguradas as seguintes condições:
- a)As unidades locais de saúde devem garantir a atualização permanente da informação relativa a contactos, horários de funcionamento e áreas de abrangência da urgência de obstetrícia e ginecologia, em conformidade com o disposto na Circular Normativa Conjunta n.º 02/2024/DE-SNS/SPMS, de 28 de agosto de 2024;
- b)As unidades locais de saúde devem assegurar a atualização permanente no Sistema de Dados Mestre, da informação relativa à disponibilidade de vagas nos blocos de partos. Esta informação é condição essencial para que a Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia possa proceder à correta referenciação das utentes para a instituição mais adequada à situação clínica identificada;
- c)Criação de uma consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia, de acordo com orientações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), em horário adaptável à procura, mas em funcionamento todos os dias úteis;
- d)Criação de mecanismos dentro da unidade local de saúde para possibilitar o agendamento célere na consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia e nas consultas abertas dos cuidados de saúde primários. Necessidade de garantir a existência de vagas diárias para este efeito nas diversas consultas;
- e)Integração de uma adaptação dos algoritmos da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia nos sistemas informáticos da triagem da urgência de obstetrícia e ginecologia;
- f)Formação dos enfermeiros especialistas de enfermagem em saúde materna e obstétrica alocados à triagem da urgência de obstetrícia e ginecologia na utilização dos algoritmos referidos no ponto anterior;
- g)Colocação de cartazes na porta de entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia com a informação constante do artigo 4.º da presente portaria, e divulgação desta informação às utentes e profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e assistentes técnicos) da unidade local de saúde;
- h)Formação do pessoal administrativo presente à entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia para aconselhar as utentes que aí recorrem, de acordo com os artigos 5.º e 6.º da presente portaria;
- i)Disponibilização de um telefone junto da entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia, para as utentes que aí recorrem poderem contactar diretamente a Linha SNS 24.
Artigo 7.º — Condições de operacionalização
Vigente desde: 25/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2026