A classificação de serviço, para além da aplicação dos seus resultados nas situações previstas no artigo seguinte, visa:
- a)A avaliação profissional do técnico e do técnico auxiliar de serviço social, tendo em atenção os conhecimentos e qualidade de que fez prova no exercício das suas funções;
- b)A valorização individual e a melhoria da eficácia profissional;
- c)Permitir a cada técnico e técnico auxiliar de serviço social conhecer o juízo que os seus superiores hierárquicos formulam quanto ao desempenho das suas funções;
- d)Contribuir para o diagnóstico das situações de trabalho, com vista ao estabelecimento de medidas tendentes à sua correcção e transformação;
- e)Detectar a eventual necessidade de acções de formação.