- 1 -O prazo para requerer admissão a concursos de habilitação ou de provimento é fixado em 30 dias.
- 2 -O prazo previsto no número precedente será de 60 dias quando se trate de concurso relativo ao preenchimento de vagas em postos diplomáticos ou consulares ou outros serviços no estrangeiro.
- 3 -Nos concursos de afectação esse prazo não poderá, em caso algum, ser inferior a 15 dias, nem superior a 30.
Artigo 7.º — (Prazo de admissão de candidaturas)
Vigente desde: 02/10/1982
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Em vigor desde 02/10/1982