- 1 -A presente portaria define os elementos necessários à instrução dos processos de delimitação do domínio público hídrico por iniciativa dos proprietários, públicos ou privados, de terrenos nas áreas confinantes com o domínio público hídrico.
- 2 -A presente portaria estabelece igualmente a taxa devida pela apreciação dos procedimentos de delimitação do domínio público hídrico por iniciativa dos particulares.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/09/2010
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Em vigor desde 20/09/2010