Para além do requerimento e da certidão do registo predial, referidos nos artigos anteriores, devem, ainda, ser apresentados os seguintes elementos:
- a)Planta cadastral do prédio;
- b)Planta de localização constituída por um extracto de uma carta, na escala 1:25000, que enquadre a área a delimitar e onde esteja devidamente assinalado o local do prédio;
- c)Levantamento topográfico do prédio com o conteúdo constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, e conforme o modelo de levantamento topográfico disponibilizado na página da Internet do INAG, I. P.