O produto da taxa cobrada ao abrigo da presente portaria constitui receita própria do INAG, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro.
Artigo 8.º — Receita
Vigente desde: 20/09/2010
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Em vigor desde 20/09/2010