- 1 -Intitula-se certificado de aprovação o documento emitido pela DN/PSP, comprovativo da aptidão técnica e cívica do respectivo titular, tendo em vista a obtenção dos tipos de licença ou de alvará pretendidos.
- 2 -O certificado a que se refere o número anterior tem a validade de cinco anos e é atribuído ao requerente que, uma vez frequentado o curso adequado e sujeito a exame final, tenha cumulativamente obtido a classificação de Apto nas provas teórica e prática.
Artigo 22.º — Certificados de aprovação
Vigente desde: 08/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2006