- 1 -Os requerentes de uma licença de uso e porte de arma B1 que, pela sua experiência profissional, no mínimo de cinco anos, no seio das Forças Armadas ou das forças e serviços de segurança, tenham obtido instrução própria no uso e manejo de armas de fogo que seja considerada adequada e bastante pelo seu comando ou direcção competente apresentam na DN/PSP, para além da documentação exigida para o tipo de licença pretendida, certificado daquela entidade, onde conste:
- a)Posto ou categoria;
- b)Tempo de serviço;
- c)Menção sobre registo disciplinar;
- d)Declaração sobre a adequação da instrução relativa ao manejo de armas de fogo;
- e)Declaração sobre a existência de formação específica relativa ao regime jurídico das armas e munições.
- 2 -O requerente que não tenha obtido formação específica relativa ao regime jurídico das armas e munições deve apresentar documento comprovativo da obtenção de aproveitamento na área de formação jurídica de curso ministrado pela PSP ou por entidade credenciada.
- 3 -Na sequência do procedimento referido nos números anteriores a DN/PSP pode emitir certificado de equivalência ao certificado de aprovação em curso de formação técnica e cívica para portadores de arma de fogo.
Artigo 24.º — Certificação de equivalência
Vigente desde: 08/09/2006
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Em vigor desde 08/09/2006