- 1 -A presente portaria prevê uma medida excepcional de apoio ao emprego aplicável ao sector do transporte rodoviário internacional no âmbito da segurança social.
- 2 -Com a entrada em vigor da presente portaria, procede-se ainda à clarificação da natureza das «ajudas de custo TIR» para efeitos de sistema previdencial de segurança social.
- 3 -Para efeitos do número anterior, a totalidade do montante das «ajudas de custo TIR» de montante fixo, mensal e atribuído ao trabalhador, independentemente do número de dias efectivos de deslocação no estrangeiro, constitui base de incidência contributiva para efeitos do sistema previdencial de segurança social.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/08/2009
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Em vigor desde 19/08/2009