As entidades empregadoras beneficiam de isenção contributiva para a segurança social a seu cargo relativas a «ajuda de custo TIR», prevista nos anexos às convenções colectivas de trabalho para o sector, referentes ao período máximo de 60 meses anteriores a 1 de Março de 2009, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2009