A falta do cumprimento da condição prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, em 31 de Dezembro de 2009, determina a cessação da isenção, procedendo os serviços competentes à anulação do valor do crédito remanescente.
Artigo 5.º — Incumprimento das condições de atribuição
Vigente desde: 19/08/2009
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Em vigor desde 19/08/2009